Extremistas políticos e grupos
terroristas não são os únicos que torturam. Em vários países, a tortura é
usada também por forças militares e policiais. Por quê? Ela pode ser um
método rápido e eficiente de se conseguir informações, extrair
confissões, obter testemunhos incriminadores ou se vingar. Segundo a
Dra. Inge Genefke, da Dinamarca, uma das principais especialistas em
tortura, em alguns casos o governo “chegou ao poder e mantém sua posição
através da prática da tortura”. Uma vítima explica a questão desse
modo: “Eles queriam me dobrar para que outros vissem o que acontece
quando se critica o governo.”
Para muitas pessoas a idéia de
torturar outros humanos é apenas um resquício da Era do Obscurantismo.
Afinal, em 1948, as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, que afirma: “Ninguém será submetido a tortura nem a
castigos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.” (Artigo 5)
Alguns especialistas acreditam, porém, que até 35% dos refugiados no
mundo foram torturados. Por que a tortura é tão comum? Como as vítimas
são afetadas e o que se pode fazer para ajudá-las?
O objetivo da tortura é infligir intenso sofrimento a uma pessoa, seja sofrimento físico, seja sofrimento mental, para a obtenção de informação ou confissão. A tortura, outrossim, é feita mediante atos físicos ou psicológicos, coercitivos e extremamente cruéis, desumanos e degradantes.
A pessoa – alvo da tortura – é a finalidade maior do Direito. O Direito existe para proteger o homem, em todas as suas acepções. Mais: o Direito existe para promover o homem. O homem é fim, não meio. O Direito deve tratá-lo como fim, não como meio.
A questão maior que o quadro acima descrito nos leva a pensar é que a tortura não é feita – como faz parecer a lei – para obter confissão ou informação contrariamente à vontade do torturado. A tortura é cometida porque o torturador (uma pessoa) tem profundo sentimento de desprezo por algumas pessoas, no caso os inimigos. Se o torturador enxergar em alguém um inimigo (mesmo que nunca o tenha conhecido ou com ele interagido), este receberá o seu desprezo.
Toda pessoa – todo ser humano – tem direito à vida e à dignidade. São bens soberanos que temos o direito de fruir. Os direitos humanos nos fornecem permissões dadas por meio de normas jurídicas para usufruir bens tipicamente humanos.
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